Qual i Impacto da reforma tributária no ativo imobilizado?
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças significativas para o ativo imobilizado, afetando desde a forma de apropriação de créditos até a tributação na venda de bens usados.
A tabela abaixo resume os principais pontos de mudança para você entender o que vem por aí:

O que muda na prática?
Gestão de Ativos se torna mais crítica: O novo modelo exige um controle muito mais rigoroso do ativo imobilizado. Para usufruir do crédito integral e, principalmente, para calcular corretamente um eventual estorno (devolução de crédito) em caso de perda, furto ou venda, a empresa precisa saber:
-
O valor exato do crédito que foi apropriado na entrada do bem.
-
A data de incorporação do bem ao ativo.
-
A vida útil atribuída a ele, baseada em regulamento a ser definido.
Transição para o novo sistema: Prepare-se para um período de convivência entre as regras antigas e novas . Por exemplo, bens comprados em 2026 ainda gerarão créditos de PIS/COFINS a serem aproveitados em 48 meses, mesmo após a extinção desses tributos em 2027. Esses créditos "antigos" poderão ser usados para abater a nova CBS, mas o processo continua sendo o rateio mensal, sem correção monetária, o que pode representar uma perda de valor ao longo do tempo.
💡 Recomendações
A Lei Complementar nº 214/2025 já foi publicada, e as mudanças estão a caminho. Para evitar dores de cabeça e prejuízos, o momento é de preparação:
-
Realize um inventário completo: Faça um levantamento físico e fiscal de todo o seu ativo imobilizado. É fundamental ter uma base de dados confiável com a nota fiscal de origem de cada bem para calcular corretamente o VLA no futuro .
-
Atualize seus sistemas: O software de gestão patrimonial precisa estar preparado para calcular o crédito integral, controlar a vida útil de cada bem e automatizar o cálculo de estorno. A área fiscal e a contabilidade devem trabalhar juntas nessa implementação .
-
Mapeie os bens com créditos antigos: Identifique quais ativos ainda geram créditos de PIS/COFINS a serem apropriados. Esses créditos não serão perdidos, mas sua utilização seguirá regras específicas de transição.